No último dia de agosto deste ano, fez-se eleição para a vaga de Aluízio Pimenta na cadeira nº 17 da Academia Mineira de Letras. Ex-ministro, será substituído por Ibrahim Abi-Ackel, ex-ministro da Justiça, comprometido com a abertura democrática, após o hiato do período militar instalado em 1964.
Amigo de Aluízio, de que fui aluno de Física no Colégio Santo Agostinho, lembro que, ainda rapazola, ele me fizera ler o discurso de formatura na Escola de Farmácia da UFMG, escolhido orador da turma. Nossos laços de família vinham desde quase a adolescência, poderia dizer. Depois, eis-nos confrades na Casa de Alphonsus e de Vivaldi Moreira.
De seu sucessor, poderia evocar muito. Chefe de gabinete do Prefeito de Belo Horizonte, mandei fazer a ligação telefônica para Manhumirim, terra de nascimento e onde exercia funções de advogado, até ser convidado para ocupar a Procuradoria Geral da PBH. Agora é mais um mineiro da Zona da Mata, que vem assentar-se no lugar que lhe coube no sodalício fundado em Juiz de Fora, em 1915.
Na Prefeitura da capital, o agora novo imortal teve atuação brilhante em casos memoráveis, como o do Iate Golfe Clube, de grande repercussão à época. Aliás, em todas as causas em que atuou, o fez com profundo conhecimento e eficiência.
Orador notável, demonstrou seu talento oratório nas ocasiões e temas, ao ponto de, colaborando eu com o governador Israel Pinheiro, este comentava que, nas datas cívicas, sempre se propunham os nomes dele ou do professor MelonCançado, para fazer a solenidade maior.
Colaborador da revista “A Cigarra”, dos Diários Associados, em tempos já bem distantes, recordava com saudade a época; depois, três vezes eleito deputado estadual à Assembleia de Minas, relator geral da Constituição do Estado, e também do primeiro estatuto do Magistério Público.
Na Câmara federal, entre outras elevadas incumbências, foi relator da CPI do Sistema Penitenciário, que gerou a publicação “Novas Dimensões da Pena”, tida como o melhor trabalho sobre o tema produzido no país.
No Ministério, coube-lhe atuar em casos relativos à lei da Anistia e promoveu modificações na Lei da Segurança Nacional, dando-lhe o caráter de Lei de Segurança do Estado Democrático de Direito. Promoveu a substituição da Parte Geral do Código Penal, fazendo-o altamente avançado e dando nova fisionomia à codificação ao sistema entre nós. Chegou a vez da AML.
Por Manoel Hygino dos Santos, 1° tesoureiro da Academia Mineira de Letras, ocupa a cadeira nº 23