SEJA UM AMIGO DA AML!

Contribua até dia 28/12/2016 e faça parte da manutenção da credibilidade e valorização do patrimônio material e imaterial da Academia Mineira de Letras.

Você sabia que tem o direito de escolher a destinação do seu imposto de renda  e que as doações a instituições com incentivo fiscal podem ser deduzidas do imposto de renda em 2016? Mas apresse-se. As doações só podem ser feitas até o dia 28/12/2016.

PARA DOAR ATÉ 6% DE SEU IMPOSTO DE RENDA ACESSE O LINK ABAIXO:
QUERO INCENTIVAR!

A destinação de 6% do Imposto de Renda Devido para projetos culturais é um direito assegurado a qualquer cidadão brasileiro, optante pela Declaração de Imposto de Renda no Modelo Completo. Esse benefício é reconhecido pela Receita Federal do Brasil quando  a doação é direcionada para a lei Rouanet, entre outras leis como FIA/FUMCAD, Esporte e Idoso.

RAZÕES PARA PARTICIPAR:

  1. Ao aderir a esta campanha – de direcionar até 6%  do seu imposto de renda devido ou a ser restituído à Academia Mineira de Letras -, você estará repassando à AML esses recursos sem que isso implique abrir mão dos valores doados.
  2. Além disso, poderá acompanhar de perto o que está sendo feito com estes recursos, mediante uma prestação de contas especial aos doadores.
  3. Estará contribuindo para a credibilidade e valorização do patrimônio material e imaterial da Academia, difusão da literatura e, sobretudo com a recuperação e conservação de seu acervo literário.

COMO ACONTECE O PROCESSO:

O processo de adesão acontece em ambiente seguro, com certificação digital.  Um Sistema especialmente criado com essa finalidade disponibiliza uma calculadora para simulação do potencial de incentivo do contribuinte (parâmetro RF) e as informações sobre o projeto.

Após a cálculo da contribuição o Sistema online emite boleto para pagamento, em conta bloqueada pelo Ministério da Cultura (TEDs individualizadas). Essa doação somente poderá ser incluída no IR de 2017 se a TED for feita  até no máximo 28 de dezembro de 2016.

O mesmo Sistema controla  o pagamento dos incentivos e emite o recibo de mecenato, coleta as assinaturas enviando cópias para o MINC, para a Receita Federal, para a AML e para o contribuinte, juntamente com a orientação de procedimento para lançamento da contribuição na declaração do IR pessoa física em 2017.

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