O “Prêmio Academia Mineira de Letras”, edição de 2024, regula-se pelos seguintes parâmetros:
Art. 1º. O Prêmio será concedido a livro publicado, em primeira edição, entre 1º. de janeiro e 31 de dezembro 2023, seu autor devendo ser natural do Estado de Minas Gerais ou estar nele radicado há mais de 5 anos.
Parágrafo único. Serão agraciados o autor e a editora do livro escolhido.
Art. 2º. A escolha da obra premiada se fará em duas etapas, a saber:
- primeira etapa: até o dia 15 de julho do corrente ano, os membros da Academia Mineira de Letras deverão encaminhar ao Presidente da Comissão Julgadora suas indicações;
- segunda etapa: a partir das indicações referidas na alínea anterior, a Comissão Julgadora selecionará a obra vencedora.
Art. 3º. A Comissão Julgadora do Prêmio Academia Mineira de Letras será integrada por:
I – o Secretário Geral da Academia, na qualidade de Presidente;
II – 4 (quatro) acadêmicos designados pelo Presidente da Academia.
Art. 4º. A autora ou autor agraciado e a editora farão jus a diploma, bem como a prêmio em dinheiro nos seguintes valores:
I – à autora ou ao autor, R$60.000,00 (sessenta mil reais) brutos;
II – à editora, R$40.000,00 (quarenta mil reais) brutos.
Parágrafo 1º. No caso de o livro contar com vários autores, o prêmio será dividido entre os mesmos, cabendo quantia igual a cada um.
Parágrafo 2º. – No caso de coedições, o prêmio será dividido entre as editoras envolvidas, cabendo a mesma quantia a cada uma.
Art. 5º. O Prêmio Academia Mineira de Letras será entregue aos agraciados em sessão solene, convocada pelo Presidente da Academia.
Art. 6º. O Prêmio não poderá ser concedido a obra de autoria ou a editora de propriedade de membros da própria Academia Mineira de Letras ou de seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2024
Acadêmico Jacyntho José Lins Brandão
Presidente