O “Prêmio Academia Mineira de Letras”, edição de 2024, regula-se pelos seguintes parâmetros:

Art. 1º. O Prêmio será concedido a livro publicado, em primeira edição, entre 1º. de janeiro e 31 de dezembro 2023, seu autor devendo ser natural do Estado de Minas Gerais ou estar nele radicado há mais de 5 anos.

Parágrafo único. Serão agraciados o autor e a editora do livro escolhido.

Art. 2º. A escolha da obra premiada se fará em duas etapas, a saber:

  1. primeira etapa: até o dia 15 de julho do corrente ano, os membros da Academia Mineira de Letras deverão encaminhar ao Presidente da Comissão Julgadora suas indicações;
  2. segunda etapa: a partir das indicações referidas na alínea anterior, a Comissão Julgadora selecionará a obra vencedora.

Art. 3º. A Comissão Julgadora do Prêmio Academia Mineira de Letras será integrada por:

I – o Secretário Geral da Academia, na qualidade de Presidente;

II – 4 (quatro) acadêmicos designados pelo Presidente da Academia.

Art. 4º. A autora ou autor agraciado e a editora farão jus a diploma, bem como a prêmio em dinheiro nos seguintes valores:

I – à autora ou ao autor, R$60.000,00 (sessenta mil reais) brutos;

II – à editora, R$40.000,00 (quarenta mil reais) brutos.

Parágrafo 1º. No caso de o livro contar com vários autores, o prêmio será dividido entre os mesmos, cabendo quantia igual a cada um.

Parágrafo 2º. – No caso de coedições, o prêmio será dividido entre as editoras envolvidas, cabendo a mesma quantia a cada uma.

Art. 5º. O Prêmio Academia Mineira de Letras será entregue aos agraciados em sessão solene, convocada pelo Presidente da Academia.

Art. 6º. O Prêmio não poderá ser concedido a obra de autoria ou a editora de propriedade de membros da própria Academia Mineira de Letras ou de seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2024

Acadêmico Jacyntho José Lins Brandão

Presidente