Os amplos espaços destinados à mídia no que tange aos proventos da magistratura, de um modo geral, mantém o Judiciário em posição de destaque. Encarregou-se o Conselho Nacional de Justiça de divulgar os valores correspondentes aos contracheques. Revelou que mais da metade deles recebeu, em outubro último, acima do limite constitucional de R$ 33,7 mil, quanto ganha um ministro do STF.
Cuidou o TJMG de, imediatamente, esclarecer que os vencimentos básicos não extrapolaram o teto legal. Os valores a mais se referem a direitos legais, como férias vencidas e não gozadas. No fundo, porém, ficou o cidadão, que paga tributos e a magistratura, na dúvida sobre a remuneração.
Há uma corrente que defende a tese de se acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, acumulativo de juiz. Para os que tomaram essa posição, bastariam o subsídio mais o ATS – Adicional por Tempo de Serviço. É algo para se pensar para que o Judiciário não seja considerado como uma casta do serviço público que enriquece com remunerações e benefícios.
São fatos e questões que exigem meditação desde agora, quando entrou em pauta a sucessão presidencial e o cidadão, ciente do que ocorre nos altos escalões da República, quer conhecer mais sobre as pessoas que se candidatam. São preferenciais para o eleitorado, por motivos óbvios, os que não participam de maracutaias que envergonham a nação.
Ao empossar-se presidente da mais alta corte de Justiça do Brasil, o ministro Joaquim Barbosa defendeu um Judiciário “sem firulas, sem floreios, sem rapapés”. No entanto, é imprescindível mais do que isso: um Judiciário em que seus membros não sejam vistos com suspeitas, não sejam tidos como detentores de grandes salários e privilégios.
Lembro que o desembargador mineiro Rogério Medeiros já assinalava em seu livro “Aplicação do Código de Defesa do Consumidor”: “A magistratura deverá apressar-se, porque o Brasil clama por mudanças. Não podemos mais viver com velhas estruturas. Não podemos mais estar presos a soluções que nada têm a ver com o povo”.
O Judiciário brasileiro, respeitado, não pode envolver-se – o conselho é absolutamente dispensável – pela crise ética que desabou sobre os altos escalões da República. Há dias, aliás, disse o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho: “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”.
As divergências entre os magistrados conduzem a desconfianças. O procurador regional da República, José Augusto Vagos, da ‘Lava Jato’ no Rio de Janeiro, criticou pelas redes sociais o habeas corpus do ministro Gilmar Mendes ao senhor Jacob Barata Filho, solto mais uma vez no último sábado. Disse o procurador: “Chega a ser constrangedor o acesso que esse acusado tem para obter decisões em último grau de jurisdição sem passar pelas demais instâncias, como se desfrutasse de um foro privilegiado exclusivo para liminares emhabeas corpus, mesmo acusado de destinar dezenas de milhões de reais aos maiores políticos do Rio, como se isso constituísse crime de menos potencial ofensivo, crime de bagatela”.
Por Manoel Hygino dos Santos, 1° tesoureiro da Academia Mineira de Letras, ocupa a cadeira nº 23