Tire suas dúvidas!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMO FAÇO PARA DOAR?
Basta emitir o boleto através da opção “QUERO INCENTIVAR” e efetivar o pagamento, dentro da data de vencimento, em qualquer agência bancária, casa lotérica ou mesmo através do seu internet banking, ou caixa eletrônico.


EXISTE VALOR MÍNIMO DA DOAÇÃO?
Sim. O Valor mínimo é de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).


ONDE POSSO PAGAR O BOLETO DE DOAÇÃO?
Você pode pagar o boleto em qualquer banco, casa lotérica, caixa eletrônico e internet banking.


O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O BOLETO?
Se você emitir o boleto e não realizar o pagamento nada acontece. Não há necessidade de cancelar um boleto emitido e não pago.


O QUE ACONTECE SE EU PAGAR O BOLETO FORA DA DATA DE VENCIMENTO?
Você pode pagar o boleto mesmo fora da data de vencimento, até o dia 27.12.2018. Após o vencimento não há incidência de juros, multa ou mora.


O QUE ACONTECE SE EU GERAR O BOLETO COM UMA INFORMAÇÃO ERRADA?
Os dados indicados no boleto são os mesmos que serão utilizados no Comunicado de Mecenato. Esse é o documento oficial repassado à Receita Federal, que assegura ao doador o incentivo fiscal. Por isso é preciso ter muita atenção ao informar os dados nos campos obrigatórios de pré-emissão de boleto. Em caso de pagamento de boleto com informação errada, entre em contato imediatamente com a instituição beneficiada, para que o erro seja corrigido.


PERDI MEU BOLETO, POSSO EMITIR UMA SEGUNDA VIA?
Não é necessário emitir segunda via. Basta acessar novamente o site da Campanha, clicar na opção “Quero Incentivar” e gerar um novo boleto, sem o mínimo prejuízo ao doador.


APÓS O VENCIMENTO É COBRADO JUROS?
Não.


CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?
NÃO! O beneficio fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição.
Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.


MINHA EMPRESA SE INTERESSOU PELO PROJETO. PODEMOS FAZER USO DO INCENTIVO FISCAL PARA REALIZAR DOAÇÕES PELO PROJETO?
Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também prevê a possibilidade de incentivo por parte da pessoa jurídica. Porém, as alíquotas dedução são diferenciadas. Para mais informações entre em contato com a instituição beneficiada.


O QUE É INCENTIVO FISCAL A PROJETOS CULTURAIS?
É a opção que é dada a todo contribuinte optante pela declaração de imposto de renda no modelo pagamentode renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição.


QUAL O BENEFÍCIO DA DOAÇÃO?
Ao acessar os direitos previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura, o contribuinte passa a ter autonomia para decidir sobre a destinação de parte do seu imposto.  Uma atitude política, que confere ao cidadão o poder da decisão e a oportunidade de participar efetivamente de ações em beneficio da cultura do nosso país. Além disso, o doador passa a cooperar ativamente para a promoção do bem estar social e desenvolvimento local, direcionando parte do seu imposto para atividades culturais que estimulam a socialização, a formação pessoal e o sentido de pertencimento da população.


QUALQUER PESSOA PODE DOAR?
Sim, desde que seja optante pela declaração MODELO COMPLETO (por Deduções Legais) e não ultrapasse o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.


QUANTO EU POSSO DOAR?
Qualquer valor. No entanto, a Lei de Incentivo à Cultura só autoriza o abatimento integral de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físicas optantes pela declaração modelo completo (por Deduções Legais). Confira abaixo dois casos de simulações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


EU PAGO ALGUMA COISA PELA DOAÇÃO?
Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal em abril do ano seguinte, ao fazer sua Declaração. Se você tiver imposto a paga, o incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído.  Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer declaração no modelo completo (por Deduções Legais) e doar até o limite global de 6% do IR devido. Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador.


COMO TEREI COMPROVADA A DOAÇÃO?
Assim que for identificado o pagamento do boleto, será emitido Um Recibo de Mecenato em nome do doador, seguindo as exigências do Ministério da Cultura. Esse documento traz todas as informações relacionadas à doação, que devem ser lançadas na Declaração de Imposto de Renda. O Recibo é enviado pela Instituição beneficiada para o endereço indicado pelo doador no ato da geração do Boleto e deve ser guardado pelo doador por no mínimo 5 (cinco) anos, junto com documentação da Declaração de Imposto de Renda.


COMO SEI QUE MEU PAGAMENTO SERÁ DIRECIONADO CORRETAMENTE PARA O PROJETO?
O boleto que você emitiu está registrado em nome do projeto ao qual você quer apoiar, isso garante que o valor doado será direcionado à conta corrente vinculada ao projeto.


QUAIS INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA DOAÇÃO?
São necessárias as informações obrigatórias do cadastro e o valor a ser doado. Esses dados deverão ser preenchidos no ato da emissão do boleto. É importante confirmar o preenchimento correto de todos os campos.  Caso seja feita uma simulação, você deverá atentar para o preenchimento das informações contábeis em acordo com as instruções da Receita Federal quanto a Declaração de Imposto de Renda.


QUAL A DATA LIMITE PARA DOAR?
A data limite de pagamento de boleto é 27.12.2018.  Pagamentos efetuados após este dia não serão contabilizados como incentivo fiscal, logo não poderão se abatidos do imposto de renda e não serão direcionados ao projeto.


QUEM TEM O BENEFÍCIO FISCAL?
Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual – IRPF – opte pelo MODELO COMPLETO (por Deduções Legais). É necessário ter optado pela declaração modelo completo na última declaração e repetir no próximo ano.


POSSO DOAR MAIS QUE 6% DO MEU IMPOSTO DE RENDA?
Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o incentivo fiscal a pessoas físicas doadoras para projetos culturais até o limite de 6% do imposto de renda devido.


POSSO DOAR MENOS DE 6% DO MEU IMPOSTO DE RENDA?
Sim.


COMO SEI QUANTO É 6% DO VALOR DO MEU IMPOSTO DE RENDA?
Basta clicar “Quero Incentivar” e fazer uma simulação do valor do Incentivo. Para que a simulação apresente um valor mais aproximado do possível é necessário ter em mãos os dados da sua última declaração de Imposto de Renda. Lembrando que a informação inserida por você é utilizada para emissão do boleto. Não temos como atuar caso haja divergência de informações e/ou valores.


MEU NOME PODE CONSTAR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CASO EU NÃO PAGUE O BOLETO?
Não.


EM QUAIS DETERMINAÇÕES ENCONTRAMOS A VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE INCENTIVO FISCAL A PESSOA QUE DESTINAM PARTE DO IR A PROJETOS CULTURAIS?
Na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91)   e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.131 de 21 de fevereiro de 2011, com última alteração dada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.311 de 31 de dezembro 2012.


COMO VOU RECEBER O RECIBO DE MECENATO?
O recibo de mecenato é gerado dentro do prazo exigido pelo Ministério da Cultura e será enviado para o endereço informado no campo de cadastro no período de fechamento da Campanha.


COMO O VALOR DA DOAÇÃO SERÁ LANÇADO NA MINHA DECLARAÇÃO?
Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual do IR (modelo completo – por Deduções Legais) o valor da doação deve ser inserido na seção “Doações Efetuadas” sob o código 41, que prevê o incentivo à cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do titular do projeto cultural beneficiado, o número de sua inscrição no CNPJ, os dados do projeto aprovado e o valor do apoio.


RECEBEREI O INCENTIVO MESMO SE EU NÃO TIVER SALDO DE IMPOSTO A PAGAR NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO?
Sim. Caso você não tenha imposto a pagar, você receberá o valor do incentivo junto com a sua restituição. Ou seja, o valor da doação será acrescido ao valor da sua restituição de imposto de renda. Por exemplo: se você doar R$500,00 e tiver uma restituição de R$1.500,00, o saldo final a ser restituído será de R$2.000,00.


SE EU TIVER IMPOSTO A PAGAR RECEBEREI O INCENTIVO?
Sim. Neste caso o valor da doação reduzirá o saldo do imposto a pagar. Por exemplo: se você doar R$500,00 para o projeto e tiver que pagar imposto de renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00.


SE NO PRÓXIMO ANO EU FIZER DECLARAÇÃO NO MODELO SIMPLIFICADO?
Você não receberá a restituição do valor doado. A Lei de Incentivo a Cultura prevê o beneficio fiscal apenas para as pessoas físicas optantes pela declaração de Modelo Completo – por Deduções Legais.


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