
O “Prêmio Academia Mineira de Letras”, edição de 2025, regula-se pelos seguintes parâmetros:
Art. 1º. O Prêmio será concedido a livro publicado, em primeira edição, entre 1º. de janeiro e 31 de dezembro 2024, seu autor devendo ser natural do Estado de Minas Gerais ou estar nele radicado há mais de 5 (cinco) anos.
Art. 2º. A escolha da obra premiada se fará da seguinte forma:
a) até o dia 31 de julho do corrente ano, cada membro da Academia Mineira de Letras deverá encaminhar ao Secretário Geral a indicação de 1 (uma) obra que, em seu juízo, faz jus ao Prêmio;
b) caso haja empate entre uma ou mais das obras indicadas, proceder-se-á a nova consulta, competindo aos membros da Academia escolher, até o dia 31 de agosto, entre as duas mais bem classificadas na etapa anterior.
Art. 3º. A autora ou autor da obra agraciada fará jus a diploma e a prêmio em dinheiro no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) brutos.
Parágrafo único. No caso de o livro contar com vários autores, o prêmio será dividido entre os mesmos, cabendo quantia igual a cada um.
Art. 4º. O Prêmio Academia Mineira de Letras será entregue aos agraciados em sessão solene, convocada pelo Presidente da Academia.
Art. 5º. O Prêmio não poderá ser concedido a obra de autoria de membros da própria Academia Mineira de Letras ou de seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2025
Jacyntho José Lins Brandão
Presidente
O Prêmio Academia Mineira de Letras tem patrocínio da Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).



