Comemoramos nesta sessão, promovida pela Academia Mineira de Letras Jurídicas, tendo na sua Presidência o Dr. José Anchieta da Silva e pelo Presidente Dr. Felipe Martins Pinto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, em parceria com a Academia Mineira de Letras, os 30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada pelo Congresso Nacional a 5 de outubro de 1988.

A Constituição Cidadã, assim chamada por Ulisses Guimarães, Presidente da Câmara na ocasião, em virtude da proteção observada sobre a legítima cidadania.

A Constituição de 1988 é reconhecida como das mais completas em seu conteúdo sobre os direitos fundamentais referentes à representação popular em suas classes sociais: liberdade de imprensa, conquistas sociais, demarcação de terras indígenas e quilombolas, diretrizes da utilização das riquezas minerais do subsolo, constituição e funcionamento das empresas estatais, acesso universal à saúde e à educação popular, enfim, o ordenamento jurídico brasileiro.

Assumiu o marco da redemocratização após a ditadura militar de 64 a 85 e restabeleceu as responsabilidades de controle recíproco entre os três poderes, estabelecendo as eleições diretas.

Propor uma nova Assembleia Constituinte, como muitos o fazem e por conseguinte a sua alteração, não seria a panaceia que poderia resolver os dilemas que assolam o Brasil: o excesso de partidos políticos, o não cumprimento das leis promulgadas e dos direitos democráticos.

Devemos exaltar a sua criação e enfatizar a sua vigência através das leis que devem ser cumpridas, já estabelecidas, que a formam.

Apesar da legitimidade e da conscientização de sua eficiência, 19 emendas constitucionais já foram acrescentadas a ela de 1992 a 2016.

Ressalte-se que reformas são necessárias, a partir do diálogo de ideias e consensos, caminho que compreende o exercício da cidadania imbuído em priorizar o bem comum e não a locupletação individual de poderes e riquezas.

O idealismo na fé e na esperança torna-se propulsor de qualquer projeto de realização, cujo resultado terá como juiz a imparcialidade do tempo transcorrido.

A história de uma nação possui marcas divisórias sujeitas, porém, ao encadeamento de grandes acontecimentos que se sucedem na dependência interna em que os eventos se tornam paradoxalmente causa e efeito precursores de si mesmos, ligados pela ação dos homens, que os objetivam sob o governo das paixões.

A memória nacional é fonte inesgotável de conhecimento da trajetória de um país, cívica e política. Sente-se, porém, o desgaste que o decorrer dos anos acarreta, principalmente em nosso país em que as instituições, públicas ou privadas não procuram reviver o passado histórico e cassam o direito de reconhecimento a ser devotado pelas gerações futuras.

A Academia Mineira de Letras condensa em si toda a História da Cultura mineira. Sem memória não se faz história que é vida, o cerne de uma instituição, de uma Academia, de uma Nação.

A História passa a ser uma retomada de operações culturais começadas e continuadas pelo nosso presente em caminhada possível.

O Artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos reza: Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares reconhecido como pessoa humana perante a lei.

A própria natureza humana, incapaz de se doar, no entanto, procura ser o depositário da doação, ao invés de amor distribui o ódio.

Esta comemoração representa acontecimento marcante de Cidadania. Relembrar tópicos que enfatizam a ação do espírito de fraternidade é posicionar-se ativamente junto aos cânones que direcionam o comportamento ante os propósitos da Constituição Cidadã.

Estas foram as palavras de Fedro: Para aqueles que esqueceram, a rememoração é uma virtude; mas os perfeitos não perdem jamais a visão da verdade e não têm necessidade de rememorar.

A Memória é mais perfeita que a recordação.

A recuperação do passado longínquo, da época do princípio, representa a luta contra o tempo, do tempo passado, tempo morto que destrói e mata.

Revivamos este passado e façamos presentes seus dispositivos de liberdade, igualdade e fraternidade no respeito às leis e à ordem para o progresso da Nação Brasileira.